PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A REURB - Regularização Fundiária Urbana
- Athena Descomplica
- 25 de mai. de 2022
- 3 min de leitura

Muito se tem falado sobre REURB como forma de regularização de um imóvel urbano.
Porém, são muitas as dúvidas relacionadas ao tema que chegam aqui no escritório todos os dias.
Preparei uma bateria de perguntas e respostas para melhor esclarecer sobre a REURB.
Vamos lá!
1. O QUE É REURB?
Regularização fundiária urbana- REURB é o procedimento que visa dar conformidade jurídica a imóveis como casas, terrenos, loteamentos e outras formas existentes no uso e ocupação dos espaços urbanos, até então irregulares.
A Regularização Fundiária Urbana- REURB, trazida pela Lei n. 13.465/2017, acontece através de processo administrativo e tem como finalidade entregar ao requerente um título chamado de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF, que lhe garante a propriedade do seu imóvel.
2. PARA QUE SERVE A REURB?
As finalidades da REURB estão previstas no art. 10 da Lei 13.465/2017, grifando-se uma delas que é criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes.
Em outras palavras, isto quer dizer que o ocupante/posseiro, com a obtenção da CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF via REURB, passa então a ser proprietário formal do imóvel, o que lhe permite vender, inclusive financiar para terceiros, dar o imóvel em garantia, entre outros atos típicos de proprietário, isso sem falar na valorização do imóvel por conta de sua regularidade e título de propriedade.
Além disso, a REURB visa organizar a ocupação do solo das cidades, garantindo o direito constitucional à moradia e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. QUAIS OS TIPOS DE REURB?
De acordo com a Lei n. 13.465/2017, a REURB pode ser de Interesse Social, conhecida como REURB-S ou de Interesse Específico - REURB-E.
A REURB-S é a modalidade social, na qual o possuidor do imóvel deve ter renda familiar bruta total de até três salários mínimos mensais, valor variável de acordo com cada cidade. Além disso, nesta modalidade, só pode haver um único imóvel vinculado ao seu nome.
A REURB-S implica em alguns benefícios como isenção de pagamento dos possíveis melhoramentos urbanísticos e ambientais a serem feitos no processo de regularização.
A principal diferença entre elas relaciona-se aos custos envolvidos no procedimento. A REURB-S é isenta de quaisquer custas e emolumentos, inclusive sobre atos notariais e de registro imobiliário.
4. QUEM PODE REQUERER REURB?

Os apontados nos incisos do artigo 14 da Lei 13.465/2017 que são: entes públicos, cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, OSCIPS, loteadores ou incorporadores; a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e o Ministério Público.
Esse mesmo artigo da Lei indica que ocupantes de núcleos urbanos informais podem, individualmente, solicitar e conduzir a REURB, ainda que tal requerimento não venha de toda a coletividade envolvida, ou seja, você, individualmente pode requerer a REURB do seu imóvel que esteja em situação irregular.
5. FASES DO REURB:
De acordo com o artigo 28 da Lei 13.465/2017, são as seguintes:
Fase I: requerimento dos legitimados
Fase II: processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes
Fase III: elaboração/análise do projeto de regularização fundiária
Fase IV: saneamento do processo administrativo
Fase V: decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade
Fase VI: expedição da CRF pelo Município
Fase VII: registro imobiliário
6. LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO DE REURB:
- RG e CPF do titular e seu cônjuge ou companheiro (a), para quem for casado ou em estiver em união estável
-Certidão casamento, contrato de união estável, divórcio ou óbito, em caso de divorciado e viúvo, respectivamente
- Se o requerente for solteiro: certidão de nascimento
- Email pessoal e número de telefone
- Comprovante de endereço atualizado
- Documentos que comprovem a posse do imóvel, tais como: contas de água ou luz, carnês de IPTU, contrato de compra e venda ou cessão de direitos possessórios do imóvel
- Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
- Memorial descritivo
- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
- Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
Geralmente, esses documentos já instruem o procedimento, porém o rol completo pode variar de acordo o município onde o imóvel está inserido.
Ressalto que a ajuda de profissionais capacitados como topógrafos, arquitetos, biólogos e advogados é fundamental para o sucesso do REURB, em razão de sua complexidade e dos documentos acima apontados.
Ainda ficou com dúvidas?
Entre em contato comigo no email monica@athenaadv.com que terei o maior prazer em ajudar!
Grande abraço e até o próximo post!
Mônica Godoy- OAB/SC 53.886
Como fica o caso daqueles lotes que não apareceram proprietários, lotes que não foram vendidos.... não serão se enquadram e não regularizados pelo REURB? serão regularizados em nome da prefeitura? ou deverão ser regularizados em nome de quem estiver a matricula da área junto ao Registro de Imóveis? se puder enviar pelo whatts a resposta melhor, agrade 55 999612272